Os termos “farmácia” e “drogaria” são dotados de conceitos diferentes de acordo com a Lei que Define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. É uma característica específica da drogaria:
- A ter finalidade lucrativa
- B promover a manipulação de drogas magistrais e oficinais
- C ter por escopo o atendimento privativo de unidade hospitalar
- D ser destinada ao comércio de medicamentos em suas embalagens originais