De acordo com o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, constitui direito fundamental dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
- A exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica.
- B deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
- C adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica.
- D guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.
- E exercer a função de perito quando for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim.