Questão 24 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

Com relação à carreira de membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

(   ) As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do terceiro trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao Conselho Superior do Ministério Público, que proferirá decisão no prazo de 10 (dez) dias sobre a confirmação na carreira do membro em estágio probatório.

(   ) Verificada a vaga para a remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público deverá expedir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalada a Promotoria de Justiça que integra.

(   ) O Promotor de Justiça da comarca cuja entrância for elevada continuará a exercer ali suas funções, querendo, até que seja promovido à entrância correspondente, quando nela será classificado, se o requerer.

(   ) O membro do Ministério Público que houver sido punido disciplinarmente com advertência, multa ou censura poderá obter, do Conselho Superior do Ministério Público, o cancelamento das respectivas notas dos assentamentos funcionais, decorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que as aplicou, desde que, nesse período, não haja sofrido outra punição disciplinar.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • A F – F – V – V.
  • B V – V – F – V.
  • C V – F – V – F.
  • D F – V – F – F.
  • E F – F – V – F.

Gabarito comentado da Questão 24 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

(F) Nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 6.536/1973, que dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: “As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório”.


(F) O Conselho Superior do Ministério Público poderá expedir após examinar a necessidade ou conveniência do serviço na respectiva Promotoria de Justiça. Dispõe o art. 27 da Lei Estadual nº 6.536/1973: “Verificada a vaga para a remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público, após examinar a necessidade ou conveniência do serviço na respectiva Promotoria de Justiça, expedirá, no prazo máximo de sessenta (60) dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalada a Promotoria de Justiça que integra”.


(V) Nos termos do art. 31 da Lei Estadual nº 6.536/1973: “Art. 31 – A alteração da entrância da comarca não modificará a situação do Promotor de Justiça na carreira. § 1.º – O Promotor de Justiça da comarca cuja entrância for elevada, continuará a exercer ali suas funções, querendo, até que seja promovido à entrância correspondente, quando nela será classificado, se o requerer. 2.º – Verificada a hipótese do parágrafo anterior, o Promotor de Justiça a quem couber a promoção permanecerá em sua Promotoria, percebendo os vencimentos da entrância para que foi promovido, e deverá ser classificado na primeira vaga que nesta última ocorrer, e para a qual não haja pedido de remoção.”


(V) Conforme dispõe o art. 175 da Lei Estadual nº 6.536/1973: “O membro do Ministério Público que houver sido punido disciplinarmente com advertência, multa ou censura poderá obter, do Conselho Superior do Ministério Público, o cancelamento das respectivas notas dos assentamentos funcionais, decorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que as aplicou, desde que, nesse período, não haja sofrido outra punição disciplinar”.