Conforme a Lei Orgânica do Município de Erebango, é responsabilidade do Poder Público garantir Educação Especial:
- A Para pessoas com deficiência, independentemente da idade, e para superdotados, garantindo modalidades adequadas às suas necessidades.
- B Às pessoas com deficiência, dentro da idade escolar obrigatória, desde que matriculadas na rede pública.
- C Aos alunos com deficiência que comprovem a necessidade de atendimento especializado por laudo médico.
- D Aos alunos com deficiência que não possam frequentar escolas regulares.
- E Aos superdotados que demonstrem alto desempenho acadêmico por meio de avaliação psicopedagógica.