Conforme a Lei federal n° 12.468/2011, atividade privativa, com a utilização de veículo automotor cuja capacidade será de no máximo
- A 1 passageiro.
- B 2 passageiros.
- C 3 passageiros.
- D 7 passageiros.
- E 10 passageiros.
Conforme a Lei federal n° 12.468/2011, atividade privativa, com a utilização de veículo automotor cuja capacidade será de no máximo