A respeito do procedimento para apuração das faltas pu- níveis com advertência e censura.
- A encerrada a instrução começará a votação, iniciando-se pelo Desembargador mais novo na ordem de antiguidade.
- B será assegurado ao acusado o prazo de 15 dias para defesa.
- C o Presidente e o Vice-Presidente não terão direito a voto.
- D só poderá ser aberto por ordem do Presidente do Tribunal.
- E serão ordenadas diligências para o perfeito esclarecimento dos fatos, mas não será realizada audiência de instrução.