À Mesa Executiva da Câmara Municipal compete, consoante dispõe o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador:
- A decretar desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público, bem como permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros, quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;
- B suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
- C promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada, e administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão ou autorização de uso, observadas as prescrições legais;
- D sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir regulamento para sua fiel execução, bem como baixar decretos e demais atos administrativos, fazendo-os publicar em órgãos oficiais;
- E fixar os preços dos serviços prestados pelo Município e os relativos à concessão, cessão, permissão ou autorização de uso de seus bens e serviços, bem como dirigir, superintender e fiscalizar serviços de obras municipais.