Quanto à licença concedida a empresas e estabelecimentos para comércio, dispensação, representação, distribuição, importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a Lei nº 5.991/1973 determina que:
- A Para estabelecimentos destinados à assistência farmacêutica no perímetro suburbano e zona rural, a licença é válida pelo prazo de cinco anos e será revalidada por períodos iguais e sucessivos.
- B A mudança do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento não dependerá de licença prévia do órgão sanitário competente.
- C A transferência de propriedade e a alteração da razão social ou do nome do estabelecimento interrompe o prazo de validade da licença, sendo obrigatória a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que comprovem a averbação.
- D O estabelecimento de dispensação que deixar de funcionar por mais de cento e vinte dias terá sua licença cancelada.
- E A revalidação da licença deverá ser requerida até cento e oitenta dias antes do término de sua vigência, e a inspeção para a sua aprovação não será necessária.