Segundo a ética na Auditoria, são normas a serem seguidas pelo médico auditor, EXCETO:
- A Comprometimento técnico-profissional, somente aceitando trabalhos que julgue estar capacitado totalmente de recursos para desenvolvê-los, recusando os serviços que não tiver capacidade de execução;
- B Independência total no desenvolvimento dos trabalhos em todas as fases, se não deixando influenciar por fatores estranhos que caracterizem a perda de imparcialidade;
- C Cobrança de honorários compatíveis com os trabalhos desenvolvidos, avaliando principalmente a relevância e o vulto do serviço a ser executado;
- D Sigilo total das informações coletadas nos trabalhos de campo, somente divulgando-as a terceiros mediante autorização expressa da entidade, ou salvo quando houver obrigação legal;
- E O médico auditor deve sempre emitir sua opinião pessoal a respeito do relatório final da auditoria.