De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, sobre a emenda à Lei Orgânica Municipal é correto afirmar que, EXCETO:
- A Poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal.
- B Não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Intervenção no Município.
- C Poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
- D A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.