A NR-09, que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, estabelece:
- A a revisão anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a participação obrigatória de um médico do trabalho para determinar os riscos biológicos
- B os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos que devem ser incorporados ao inventário de riscos do PPRA
- C os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR
- D o valor acima do qual devem ser concedidos os adicionais de insalubridade, é chamado nível de ação