Ana, servidora do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, requereu, ao Presidente do Tribunal de Justiça, o deferimento de sua aposentadoria voluntária, o que foi indeferido em razão do não preenchimento dos requisitos exigidos pela ordem jurídica.
Irresignada com o teor da referida decisão, Ana realizou pesquisas com o objetivo de verificar a possibilidade, ou não, de interpor recurso, tendo concluído corretamente, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que a decisão é
- A irrecorrível.
- B passível de reexame pelo Órgão Especial.
- C passível de reexame pelo Tribunal Pleno.
- D passível de reexame pela Corregedoria-Geral.
- E passível de reexame pelo Conselho da Magistratura.