Questão 19 Comentada - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) - Técnico - Área Administrativa (2022)

O Provimento nº 03, publicado no DJe de 20/06/2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, terão prioridade na tramitação nos juízos de primeira instância. Tal prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias.


Nesse contexto, em se tratando de apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, consoante dispõe o citado provimento:

  • A a prioridade de tramitação consiste na autuação, prolação de despachos, designação de audiências e expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, mas não contempla a prolação de sentença;
  • B ainda que não haja manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído, poderá o juiz de direito da causa decretar, de ofício, a tramitação prioritária do processo;
  • C aos juízes de direito e aos diretores de secretaria, na qualidade de gestores públicos, e não aos demais servidores dos juízos, compete a observância das regras quanto à prioridade de tramitação previstas no mencionado provimento;
  • D as serventias judiciais, ainda que observadas suas respectivas competências e capacidade operacional, não poderão suplementar os procedimentos estabelecidos no mencionado provimento, pelos princípios da isonomia e da segurança jurídica;
  • E a prioridade de tramitação consiste na expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, tais como mandados, cartas precatórias, intimações, bem como no encaminhamento dos autos à apreciação do juiz de direito competente, excluída a prioridade na remessa dos autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, pois são órgãos independentes dotados de autonomia administrativa.