De acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o mandado de segurança impetrado, no TJDFT, contra ato do governador do DF deve ser processado e julgado originariamente.
- A por uma das turmas especializadas do TJDFT.
- B pelo Conselho Especial do TJDFT
- C pelo Tribunal Pleno do TJDFT.
- D pelo presidente do TJDFT.
- E pela Câmara Cível do TJDFT.