O entendimento de que existem direitos fundamentais “fora de catálogo”, ou seja, de que é possível extrair direitos fundamentais de outras normas constitucionais, além daquelas do Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tendo em vista a abertura material do catálogo dos direitos fundamentais da Constituição, é afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação:
- A à extradição;
- B à interpretação conforme a Constituição;
- C à assistência judiciária;
- D à anterioridade tributária;
- E ao devido processo legal.