Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a respeito da declaração incidental de inconstitucionalidade, quando o Tribunal Pleno rejeitar a arguição, em decisão proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões,
- A será enviada cópia do acórdão correspondente à Assembleia Legislativa.
- B a decisão será remetida à Procuradoria Geral de Justiça para eventual recurso.
- C ficará a decisão sujeita ao recurso de agravo interno por parte do autor.
- D obstará novo pronunciamento do Órgão Especial sobre a mesma matéria.
- E a decisão será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.