Para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Regra diversa será aplicada no caso de prestação de serviços de
- A próteses sob encomenda.
- B agrimensura, geologia, paisagismo e congêneres.
- C guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- D guias de turismo.
- E agenciamento marítimo.