A pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos. Em tais programas deve-se:
- A prever estruturas de lazer e esportes no entorno nos espaços habitacionais.
- B reservar pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
- C reservar as unidades residenciais no térreo para atendimento a pessoas idosas, as quais devem ter custo menor.
- D adequar o espaço físico comum às necessidades da pessoa idosa.
- E garantir espaços de convívio nas edificações multifamiliares para atender aos idosos.