Em função da Lei Federal nº 12.651/12, é(são) considerada(s) atividade(s) eventual(ais) ou de baixo impacto ambiental:
- A atividades e obras de defesa civil.
- B a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais.
- C construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro.
- D implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados.
- E plantio de espécies exóticas produtoras de castanhas e outros produtos vegetais.