No Artigo 178 do CTB, quando o condutor estiver envolvido em sinistro, sem vítima, não adotar providências para remover o veículo do local, a fim de assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, considera-se uma infração de natureza
- A média.
- B leve.
- C grave.
- D gravíssima.