A definição de crime militar, no ordenamento jurídico brasileiro, é estabelecida de modo exclusivo em razão
- A da lei (ratione legis).
- B do lugar em que a conduta foi praticada (ratione loci).
- C da pessoa que praticou a conduta (ratione personae).
- D da pessoa contra a qual a conduta foi praticada (ratione personae).
- E do tempo em que a conduta foi praticada (ratione temporis).