As sociedades cooperativas, para fortalecer suas atividades e assegurar assistência aos seus associados, são obrigadas a constituir fundos específicos, conforme determinações legais. Nesse contexto, a cooperativa deve:
- A Criar obrigatoriamente fundos para reparação de perdas e assistência social, constituídos com percentuais mínimos sobre as sobras líquidas do exercício.
- B Instituir fundo destinado ao ressarcimento de perdas eventuais, sem obrigatoriedade de suporte educacional ou social aos associados.
- C Organizar fundo destinado ao desenvolvimento técnico dos empregados, com recursos originários de percentual variável das receitas.
- D Estabelecer fundo voltado à assistência técnica dos associados, podendo destinar percentuais livres das sobras líquidas conforme decisão interna.