O Conselho Federal de Psicologia regulamentou a realização de serviços psicológicos por meio da tecnologia da informação e da comunicação. Contudo, para os processos de avaliação psicológica ainda é necessário que se garanta o preconizado na Resolução CFP
- A n° 07/2009, que institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do trânsito.
- B n° 09/2018, que estabelece as diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo.
- C n° 02/2016, que regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público.
- D n° 03/2017, que institui a consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.