Nos termos da Resolução TJ/OE n° 35/2013, é considerado requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo
- A ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
- B não ter condenação criminal transitada em julgado, nem praticado ato desabonador no exercício do cargo público, de advocacia ou da atividade pública ou privada.
- C possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de 5 (cinco) anos de experiência jurídica.
- D não ter cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quatro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial, no qual exerça as suas funções.
- E não registrar antecedente criminal e nem responder a processo penal, cabendo ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.