Considerando o Decreto nº 200/2024 – Código de Ética da Ouvidoria Geral do Município, os agentes de ouvidoria NÃO terão como base na sua conduta e atuação o seguinte princípio:
- A Atuação técnica, empática e parcial.
- B Defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.
- C Participação social como instrumento de governança pública.
- D Cortesia e respeito, preservando a dignidade e identidade das pessoas.