Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente quando:
- A o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
- B for inepta.
- C o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
- D a parte for manifestamente ilegítima.
- E o autor carecer de interesse processual.