- A É ilegítimo o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada em fuga.
- B Para fins de contenção, é legítimo disparar com arma de fogo contra os membros inferiores de pessoa desarmada em fuga.
- C É legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa que represente risco imediato de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
- D Para o fim de incapacitação mecânica temporária de pessoa, é legítimo o uso de instrumento de menor potencial ofensivo.
- E É ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, salvo quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Questão 58 Comentada - Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) - 2º Tenente Administrativo - Instituto AOCP (2023)
Gabarito comentado da Questão 58 - Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) - 2º Tenente Administrativo - Instituto AOCP (2023)
Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 13.060/2014, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública.
A questão foca no artigo 2º da lei, que estabelece os princípios e as restrições para o uso de armas de fogo.
Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETA - A pessoa desarmada em fuga não representa risco imediato de morte ou lesão, portanto, o uso de arma de fogo não é legítimo. Isso está de acordo com o art. 2º, parágrafo único, I.
B) ERRADA - Esta alternativa contradiz o art. 2º, parágrafo único, I, que proíbe o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou não represente risco imediato.
C) CORRETA - O uso de arma de fogo é ilegítimo contra pessoa em fuga que não represente risco de morte ou lesão, conforme o art. 2º, parágrafo único, I.
D) CORRETA - A lei prioriza o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, em consonância com os princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos no art. 2º.
E) CORRETA - O uso de arma de fogo contra veículo que fura bloqueio policial é restrito aos casos em que o ato representa risco de morte ou lesão, conforme o art. 2º, parágrafo único, II.
O gabarito é a letra B.
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