Questão 58 Comentada - Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) - 2º Tenente Administrativo - Instituto AOCP (2023)

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 
  • A É ilegítimo o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada em fuga.
  • B Para fins de contenção, é legítimo disparar com arma de fogo contra os membros inferiores de pessoa desarmada em fuga.
  • C É legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa que represente risco imediato de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
  • D Para o fim de incapacitação mecânica temporária de pessoa, é legítimo o uso de instrumento de menor potencial ofensivo.
  • E É ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, salvo quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Gabarito comentado da Questão 58 - Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) - 2º Tenente Administrativo - Instituto AOCP (2023)

Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 13.060/2014, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. A questão foca no artigo 2º da lei, que estabelece os princípios e as restrições para o uso de armas de fogo. Vamos analisar as alternativas: A) CORRETA - A pessoa desarmada em fuga não representa risco imediato de morte ou lesão, portanto, o uso de arma de fogo não é legítimo. Isso está de acordo com o art. 2º, parágrafo único, I. B) ERRADA - E...

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