De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, compete ao Sub-Procurador Geral de Justiça em assuntos jurídicos
- A exercer, em nome próprio, as funções processuais do Procurador-Geral de Justiça.
- B promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas.
- C dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
- D assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais.
- E coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça.