Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:
- A nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para concluir o mandato;
- B nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para um mandato integral;
- C nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo Conselho Superior, para um mandato integral
- D realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
- E realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para um mandato integral.