A Resolução nº 597, de 15 de outubro de 2021, Instituiu as Diretrizes de Fiscalização para o Sistema CFBio/CRBios, para fins de planejamento e desenvolvimento das atividades de fiscalização no âmbito dos Conselhos Regionais. São diretrizes para fiscalização do Sistema CFBio/CRBios, conforme a referida Resolução, EXCETO:
- A O Conselho Federal de Biologia deve incentivar e investir, de acordo com regramento próprio, a ampliação, modernização, inovação, treinamento, orientação, aparelhamento e infraestrutura específicos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Biologia.
- B O Sistema CFBio/CRBios deve fiscalizar de forma diferenciada as pessoas físicas e jurídicas previstas na Lei nº 6.684/79 e Decreto nº 88.438/83, de acordo com seu planejamento e disponibilidade orçamentária e financeira.
- C A fiscalização do Sistema CFBio/CRBios deve ser pautada pelos princípios da ética, transparência e respeito a dignidade humana, sem distinção ou preconceito racial, de etnia, religião, crença, gênero, orientação sexual ou quaisquer outros.
- D No desenvolvimento de suas atividades de fiscalização, o Sistema CFBio/CRBios deve buscar o máximo de eficiência, revendo, monitorando, modernizando, inovando e desburocratizando seus processos, dentro do princípio da economicidade e eficiência do serviço público.