Defensor Público que não registra em seus assentamentos nenhuma sanção disciplinar aplicada, em pleno exercício de suas funções, deixa de cumprir, injustificadamente, designação oriunda do Defensor Público-Geral do Estado. Em razão de sua conduta, está sujeito à aplicação da sanção de
- A demissão, a ser aplicada pelo Defensor Público-Geral do Estado.
- B multa, no valor de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento.
- C suspensão por até noventa dias, que poderá ter início durante seu período de férias.
- D remoção compulsória, aplicada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
- E advertência, que será aplicada por escrito, de forma reservada, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave.