A Nota Técnica (NT) 2-01 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), estabelece os requisitos exigíveis para projeto, dimensionamento e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, em edificações e áreas de risco, para combate a princípio de incêndios. Tomando como base a referida NT, uma das características necessárias dos sistemas de proteção por extintores de incêndios, quanto à instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, é que:
- A a altura da posição da alça de manuseio dos extintores portáteis instalados na parede, não deverá exceder 1,80m do piso acabado, estando a parte inferior do extintor a uma distância de, no mínimo, 10cm do piso acabado
- B a proteção de edificações ou áreas de risco unicamente por extintores sobre rodas não é permitida, admitindo-se a proteção de 2/3 da área total correspondente ao risco, considerando o complemento por extintores portáteis
- C o extintor de pó químico (ABC) poderá ser utilizado dentro de uma edificação ou área de risco, apenas para substituir os extintores das classes B e C
- D devem ser instalados em local de fácil acesso e que não fique obstruído