O Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU lançou, em 2017, cinco padrões de conduta para empresas do setor privado, a fim de que estas cumpram com suas responsabilidades em relação aos direitos humanos e tornem-se agentes ativos no progresso rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo. São identificados como padrões da ONU:
- A Prevenir violações de direitos humanos no local de trabalho; apoiar a aceitação no mercado; respeitar os direitos humanos na comunidade; agir na esfera pública em todas as ocasiões.
- B Respeitar os diretos humanos em todas as ocasiões; agir na esfera pública na esfera do local de trabalho; pagar a veículo de comunicação de grande amplitude por tempo de propaganda em prol da não discriminação na comunidade; eliminar a discriminação no mercado.
- C Eliminar a discriminação no mercado; pagar a veículo de comunicação de grande amplitude por tempo de propaganda em prol da não discriminação na comunidade; apoiar em todas as ocasiões; prevenir violações de direitos humanos no local de trabalho.
- D Respeitar os direitos humanos em todas as ocasiões; eliminar a discriminação no local de trabalho; apoiar no local de trabalho; prevenir outras violações de direitos humanos no mercado; agir na esfera pública na comunidade.
- E Eliminar a discriminação no local de trabalho; apoiar no local de trabalho; pagar a veículo de comunicação de grande amplitude por tempo de propaganda em prol da não discriminação na comunidade; agir na esfera pública em todas as ocasiões.