A interrupção do tratamento de um paciente, se o profissional julgar necessário em função da constatação de fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, é possível, segundo o Código de ética profissional da Odontologia, mas sendo necessário
- A haver consenso entre as partes e o termo estar documentado e assinado por ambas.
- B comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento.
- C comunicar o paciente, por via judicial, fornecendo as informações clínicas ao próximo profissional que lhe suceder.
- D submeter, ao paciente, um termo no âmbito do consultório, fornecer as informações clínicas ao próximo profissional que lhe suceder e providenciar duas testemunhas para o caso.
- E existir um termo descrevendo o ocorrido com a assinatura do profissional e de duas testemunhas.