Questão 97 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2024)

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito do Ministério Público, é correto afirmar que

  • A é inconstitucional, por violação ao princípio da independência funcional, norma que estabelece o dever de membro do Ministério Público e que preside inquérito civil, ao concluir que o procedimento é de atribuição de outro Ministério Público, submeter a sua decisão a referendo de órgão de revisão competente.
  • B é constitucional lei estadual que divide as atribuições entre membros do Ministério Público para atuar em inquéritos civis e ações civis públicas.
  • C é inconstitucional norma estadual que confere ao Procurador-Geral de Justiça a competência para conduzir inquérito civil quando a responsabilidade decorrer de ato praticado por determinadas autoridades.
  • D é constitucional norma que estabelece regra que concede preferência à promoção para cargos específicos a promotores que eventualmente exerceram as funções atribuídas a tais cargos, pois a promoção não precisa seguir necessariamente os critérios de antiguidade e merecimento.
  • E as normas organizacionais internas, que estabelecem critérios de distribuições de competência dentro do Ministério Público, ofendem o princípio da independência funcional, pois este é um atributo da instituição Ministério Público e do próprio promotor de justiça, que não pode ser mitigado pelo princípio da unicidade.

Gabarito comentado da Questão 97 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2024)

Vejamos cada uma das assertivas, à luz da jurisprudência do STF:

Letra A - Errada

[...] 3. O Conselho Nacional do Ministério Público age dentro dos limites constitucionais ao editar resolução para esclarecer que deve ser referendada, pelo órgão de revisão competente, a decisão do membro do Parquet que conclui, após a instauração do inquérito civil ou do respectivo procedimento preparatório, ser este ou aquele de atribuição de outro ramo do Ministério Público. 4. Regramento que se insere na ambiência da estruturação administrativa da instituição e não viola o princípio da independência funcional, eis que é compatível com ele e também com o princípio da unidade, nos termos do art. 127, § 1º, CRFB. 5. Ação direta que se julga improcedente (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.434 DISTRITO FEDERAL)


Letra B - Correta

[...] 4. Não há violação ao princípio da independência funcional do Ministério Público ao se promover, pela lei estadual, a divisão de competências entre seus membros para o inquérito civil ou para a ação civil pública. Isso porque o art. 127, § 1º, da CF/1988 estabelece o princípio da independência funcional como atributo da instituição, e não de cada um de seus membros em particular, cabendo aos Estados-membros disciplinar a organização e atribuições internas do órgão nos termos do art. 128, § 5º, da CF/1988. [...] 7. Fixação das seguintes teses: “1. É constitucional lei estadual que prevê procedimentos para o inquérito civil, considerando-se a competência concorrente dos Estados-membros para legislar sobre a matéria ( CF/1988, art. 24, XI). 2. É constitucional lei estadual que divide as atribuições entre membros do Ministério Público para atuar em inquéritos civis e ações civis públicas, não havendo violação à competência federal para legislar sobre direito processual, tampouco ao princípio da independência funcional. [...] (STF - ADI: 1285 SP, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)


Letra C - Errada

[...] 2. As normas impugnadas dispõem sobre [...] (ii) atribuições do Procurador-Geral de Justiça, em especial para promover inquérito civil e ação civil pública contra determinadas autoridades; [...] 3. Não há violação à competência privativa da União para legislar a respeito de matéria processual, tendo em vista que (i) o inquérito civil possui natureza procedimental inserida no âmbito da competência concorrente dos Estados-membros (art. 24, XI, CF/1988) e (ii) a atribuição interna de competências para o ajuizamento de ação civil pública não possui natureza processual, mas de norma organizacional a ser estabelecida por lei complementar estadual, na forma do art. 128, § 5º, da CF/1988. 4. Não há violação ao princípio da independência funcional do Ministério Público ao se promover, pela lei estadual, a divisão de competências entre seus membros para o inquérito civil ou para a ação civil pública. Isso porque o art. 127, § 1º, da CF/1988 estabelece o princípio da independência funcional como atributo da instituição, e não de cada um de seus membros em particular, cabendo aos Estados-membros disciplinar a organização e atribuições internas do órgão nos termos do art. 128, § 5º, da CF/1988. [...] (STF - ADI: 1285 SP, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)


Letra D - Errada

[...] 5. Há violação ao art. 129, § 4º, c/c o art. 93, II, CF/1988, na parte em que a Lei Orgânica do MPSP estabeleceu norma de preferência em concursos de promoção, que devem ser regidos pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. 6. Procedência em parte dos pedidos formulados, preservando-se os efeitos da cautelar, na parte em que revogada, até a publicação da ata deste julgamento. [...] 7. Fixação das seguintes teses: “[...] 3. É inconstitucional lei estadual que estabelece critério de preferência para a promoção de membros do Ministério Público, por desrespeito aos critérios de antiguidade e merecimento estabelecidos pelo art. 129, § 4º c/c art. 93, II, da CF/1988. (STF - ADI: 1285 SP, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)


Letra E - Errada

[...] o art. 127, § 1º, da CF/1988 estabelece o princípio da independência funcional como atributo da instituição, e não de cada um de seus membros em particular, cabendo aos Estados-membros disciplinar a organização e atribuições internas do órgão nos termos do art. 128, § 5º, da CF/1988. [...] (STF - ADI: 1285 SP, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)