Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, na contratação com entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, a FINEP poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir todas as dúvidas e litígios, por
- A mediação
- B conciliação
- C arbitragem
- D sentença
- E cooperação