Segundo o Artigo 3°, da Lei Orgânica do Município de Silveiras, a cidade terá como data magna da sua emancipação político administrativa:
- A O dia 08 de dezembro.
- B O dia 18 de dezembro.
- C O dia 28 de maio.
- D O dia 28 de fevereiro.
Segundo o Artigo 3°, da Lei Orgânica do Município de Silveiras, a cidade terá como data magna da sua emancipação político administrativa: