Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos em formato de decreto numerado em ordem cronológica no caso de:
- A Medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
- B Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.
- C Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
- D Abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos.