O Município Sigma, por seu Prefeito Municipal, Antônio, celebrou três ajustes sob a forma de convênio, com a organização não governamental Delta, constituída como associação, que atua juntamente com o Município na prestação do serviço de saúde. Cada ajuste se estendia por um biênio, sendo os três celebrados de forma sequencial, de modo que não houvesse solução de continuidade na atuação de Delta. Após a instrução de processo administrativo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), foi constatado que Delta, por seus dirigentes, jamais prestara contas dos recursos municipais que recebera.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que Antônio
- A está sujeito a multa, nos termos regimentais.
- B não deve ser responsabilizado pelas omissões de Delta.
- C é devedor solidário dos valores repassados a Delta após a primeira omissão na prestação de contas.
- D estará sujeito a multa, caso não instaure a tomada de contas especial nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação da omissão pelo TCE-RR.
- E tornar-se-á devedor solidário, caso não instaure a tomada de contas especial nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação da omissão pelo TCE-RR.