Nos termos da Lei n. 7.116/1983, em seu Art. 1º, a carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional. Para a expedição desse documento junto ao órgão público responsável, não será exigido outro documento além
- A do passaporte expedido pela Polícia Federal.
- B da carteira do trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- C da certidão de nascimento expedida pelo Cartório de Registro de Nascimento.
- D da carteira profissional expedida pelos órgãos de classe (OAB, Conselhos Regional de Engenharia, Medicina, etc.).