A responsabilidade civil do transportador marítimo decorre do risco por ele assumido em um contrato de transporte. Contudo, se o transportador marítimo provar a ocorrência de algumas situações específicas que geram exclusão da responsabilidade, poderá eximir-se de indenizar os prejuízos gerados.
A única situação em que, sendo devidamente comprovada, transfere-se a responsabilidade para o contratante do frete marítimo é a situação de:
- A inexistência de dolo
- B negligência da estiva
- C erro de tripulante
- D roubo da carga
- E vício próprio da mercadoria