João, Vereador Municipal de Salvador, dois meses após tomar posse no cargo, estabeleceu domicílio fora do Município onde exerce a vereança, bem como foi nomeado pelo Prefeito e está exercendo função de membro do Conselho Municipal de Saúde. Em razão dos fatos narrados, de acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, João:
- A não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível ou administrativa, eis que mudou de domicílio após ter tomado posse e porque as funções de membro de conselhos municipais são compatíveis com o exercício do mandato eletivo;
- B não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível, mas pode ser penalizado por sanção disciplinar, com advertência ou suspensão de até noventa dias, em razão da mudança de domicílio para outra cidade;
- C está sujeito à suspensão por até trinta dias do mandato, a ser decretada pela Câmara, por meio de voto da maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;
- D está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através de voto de dois terços dos seus membros, por iniciativa do Prefeito, da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;
- E está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através da maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário.