Segundo o Decreto nº 6.029, de 01/02/07, poderá(ão) provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal:
- A somente pessoa jurídica de direito público;
- B qualquer cidadão ou pessoa jurídica de direito público;
- C apenas o cidadão prejudicado;
- D agentes públicos, pessoas jurídicas de direito público e privado, associação ou entidade de classe e o cidadão prejudicado;
- E qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe.