A remoção compulsória de membro da Defensoria Pública, conforme prevista na Lei Complementar nº 80/1994, ocorrerá
- A com a concordância do membro, haja vista sua inamovibilidade.
- B quando houver cargo vago em determinada Comarca que não conte com outro membro em atividade naquela localidade.
- C com prévio parecer da Corregedoria-Geral, assegurada ampla defesa em processo administrativo que a imponha.
- D com observância da antiguidade.
- E de acordo com as regras a serem fixadas em lei estadual.