De acordo com o Art. 129-A do Código de Trânsito Brasileiro, como deve ser realizado o registro de tratores e equipamentos automotores destinados exclusivamente a trabalhos agrícolas?
- A Pelo DENATRAN, após aprovação em vistoria técnica e pagamento de taxa de registro.
- B Através de custo reduzido para agricultores pelos órgãos estaduais de trânsito.
- C Mediante apresentação de laudo de aptidão agrícola e comprovação de propriedade rural, pelo INCRA.
- D Sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio.
- E Pela concessionária autorizada, mediante emissão de certificado de origem agrícola no ato da compra.