Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, dentre outras atribuições, é de competência do Presidente da Câmara Municipal, EXCETO:
- A referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito.
- B declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei.
- C requisitar o numerário às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado aberto de capitais.
- D solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela constituição do Estado.