A Lei Federal nº 14.951/2024 estabelece a padronização das cores da chamada bengala longa, utilizada por pessoas com deficiência visual, conforme ilustrado na figura abaixo:
Fonte: Adaptado de Blog do Riella (2024)
De acordo com essa Lei, a bengala branca é destinada a pessoas
- A com baixa visão.
- B surdas-cegas.
- C com deficiência auditiva.
- D cegas.
- E com visão subnormal.