O Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Municipal, instituído pelo Decreto Municipal nº 371/2022, NÃO tem por finalidade:
- A Preservar a reputação do servidor que tenha a sua conduta em consonância com o Código.
- B Tornar explícitas as normas éticas que regem a conduta dos servidores.
- C Ampliar a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas éticas.
- D Estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais dos servidores.