Considerando os dispositivos da Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que a servidão ambiental
- A é um instrumento obrigatório a ser instituído pelo proprietário de imóvel rural como forma de compensar a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, conforme diretrizes da compensação ambiental previstas no SISNAMA.
- B pode ser instituída voluntariamente pelo proprietário ou possuidor do imóvel, com o objetivo de conservar, preservar ou recuperar os recursos ambientais, sem que isso implique a transferência de titularidade do bem.
- C impede, após seu registro, a continuidade de qualquer atividade produtiva na área delimitada, mesmo que compatível com a conservação dos recursos naturais.
- D tem prazo máximo de 30 anos, não podendo ser estabelecida por tempo indeterminado, conforme o limite legal na referida lei.
- E deve ser exclusivamente instituída em áreas definidas previamente como de Reserva Legal ou de Preservação Permanente, podendo ser expandida em seus limites.