A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 39, lista direitos sociais que os ocupantes de cargos públicos usufruem, dentre eles estão, EXCETO:
- A Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
- B Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- C Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
- D Fundo de garantia do tempo de serviço, devido aos que forem demitidos sem justa causa.
- E Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.